sexta-feira, 3 de abril de 2009

Resumo da sessão de 05/11/08

Na sessão que teve lugar no dia 5 de Novembro, o tema escolhido foi o nascimento do Estado Português.

Primeiro, houve uma exposição inicial sobre a fundação da Nacionalidade. Seguiu-se depois um espaço para o debate e para a discussão, em que, a propósito da fundação de Portugal, se acabou por falar do direito internacional.

Quanto à exposição inicial, dividiu-se esta em três partes. Na introdução, falou-se, em termos muito sumários, do período que vai desde o substrato pré-histórico até ao condado portucalense. No desenvolvimento do tema, salientou-se a ideia de que a independência de Portugal foi mais um processo do que um acontecimento. Fundamentais, nas várias fases deste processo, foram a entrega do condado portucalense a D. Henrique (em 1096), a batalha de São Mamede (em 1128) e a batalha de Ourique (em 1139), sem contar com outros acontecimentos importantes. Em jeito de conclusão, sustentou-se que a independência de Portugal pode ser situada no ano de 1140, altura em que D. Afonso Henriques começou a usar o título de rei.

Relativamente ao debate, salientou-se, em primeiro lugar, que não há certezas quanto à forma jurídica que a entrega do condado portucalense (em 1096) revestiu. Há, isso sim, divisões entre os historiadores. Em segundo lugar – e este foi talvez o momento mais aceso da discussão –, fez-se uma avaliação crítica da conduta de D. Afonso Henriques face ao rei de Leão, D. Afonso VII. Por um lado, o primeiro rei de Portugal revelou os seus anseios independentistas ao não comparecer na autocoroação de Afonso VII como imperador de toda a Hispânia (em 1135). Por outro lado, dois anos depois (em 1137, com o Tratado de Tui), Afonso Henriques reconhecia a sua condição de vassalo de Afonso VII. Isto para, em 1140, começar a usar o título de rei de Portugal. Ora, este comportamento (que demonstra ter sido pautado mais pela astúcia e pela conveniência do que pelo respeito pelas regras jurídicas) fez suscitar a velha questão da juridicidade do direito internacional. E, por falar disso, surgiu a ideia de estudar as origens deste último. Nesse sentido, decidiu-se estudar na sessão seguinte o pensamento de Vitória e Grócio, "fundadores" do direito internacional.

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